Sistema Online de Apoio a Congressos do CBCE, I Encontro de Políticas Públicas, Esporte e Lazer e II Jornada Rede Cedes Goiás.

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O FINANCIAMENTO (INDIRETO) DO ESPORTE:
wagner matias, Fernando Henrique Carneiro e Silva, Fernando Mascarenhas

Última alteração: 2017-01-23

Resumo


A Constituição Federal de 1988 garantiu o acesso ao esporte como direito (individual) do cidadão, tendo o Estado o dever de fomentar políticas públicas, com atenção especial para o esporte educacional. Entretanto, diante da conjuntura política, econômica e social da década de 1990, inclusive com a contrarreforma do Estado, as políticas públicas no campo esportivo foram de pouca abrangência, focalizadas, e com os ordenamentos jurídicos, especialmente voltados para o futebol, normatizando a atuação do mercado nesse segmento (BEHRING, 2008; CASTELLANI FILHO, 2008).
Na década seguinte, a coalizão liderada pelo Partido dos Trabalhadores (PT) ganha as eleições de 2002 para o poder executivo federal e, apesar das concessões realizadas às frações da burguesia havia uma expectativa de materialização do texto constitucional, com ações que garantisse aos brasileiros o acesso ao esporte como direito. A criação do Ministério do Esporte (ME) como pasta social, o surgimento dos programas Segundo Tempo e Esporte e Lazer da Cidade, o resultado da I e II Conferência Nacional do Esporte, realizadas em 2004 e 2006, bem como o documento da Política Nacional do Esporte de 2005, aparentemente poderia sinalizar que isso fosse concretizado (MATIAS, 2013).
Todavia, a pressão do segmento organizado do campo esportivo (comitês, confederações, federações e clubes), juntamente com a conquista do direito do país realizar eventos e megaeventos esportivos passou a pautar à agenda e as políticas governamentais. Assim, a prioridade ao longo dos últimos anos foram garantir recursos para realização desses eventos e megaeventos e para que os atletas brasileiros obtivessem sucesso nas competições.
Nesse sentido, nos últimos anos houve ampliação dos recursos orçamentários (orçamento ordinário do poder executivo) e extra orçamentários (dinheiro repassado diretamente para as entidades de administração e prática esportiva, caso especifico das loterias e concursos prognósticos e patrocínios de estatais), e criação de fontes indiretas de financiamento do esporte (o principal exemplo é a Lei de Incentivo ao Esporte) (MASCARENHAS, 2016).
Este estudo trata do financiamento do esporte por meio de mecanismos indiretos, especificamente da Lei de Incentivo ao Esporte (LIE) – Lei nº 11.438/2006. Ele é uma continuidade da investigação realizada por Matias et al (2013), concluindo assim o primeiro ciclo de vigência da LIE que foi de agosto de 2007 a dezembro de 2015.