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LEGISLAÇÃO ESPORTIVA NO ESTADO DO MARANHÃO: UMA TRAJETÓRIA EM CONSTRUÇÃO
Aline Silva Andrade Nunes, Silvana Martins de Araujo, Ywry Crystiano da Silva Magalhães, Marileide Moura dos Santos Silva, Renan Roger Mendes Bezerra de Oliveira

Última alteração: 2017-01-23

Resumo


Este trabalho trata do projeto de pesquisa que compõe uma das ações previstas pelo Centro da Rede CEDES na Universidade Federal do Maranhão (UFMA), financiado pelo Ministério do Esporte , vinculado ao Grupo de Estudos e Pesquisas Pedagógicas em Educação Física (GEPPEF) do Departamento de Educação Física, em parceria com o Instituto Federal do Maranhão (IFMA). O Centro tem entre seus objetivos desenvolver projetos especiais e atividades sistemáticas na área de políticas públicas de esporte e lazer.
O estudo visa investigar a configuração da legislação pertinente ao esporte no Estado do Maranhão a partir de 1988, como forma de subsidiar as ações do poder público para a garantia do direito ao esporte. E como objetivos específicos apresenta: quantificar as leis esportivas do Estado do Maranhão; conhecer os diferentes tipos de legislação sobre esporte existentes no Estado do Maranhão, bem como a iniciativa e a justificativa dessas leis; analisar a concepção de esporte contida no ordenamento legal, identificando se suas dimensões sociais estão devidamente contempladas e verificar quais aspectos da legislação esportiva denotam a garantia do esporte como direito no Estado do Maranhão.
Nessa perspectiva, destaca-se a importância das discussões e estudos de políticas públicas de esporte durante a década de 1980 no meio acadêmico da Educação Física, época em que houve a consolidação dessa temática e o desvelamento do conhecimento produzido acerca das relações entre o esporte, a sociedade e o Estado. Muito embora, nesse período a democratização do esporte não tenha sido efetivada, o debate priorizava a concepção de liberalização do setor esportivo.
Ao lado disso, a ampliação da produção de conhecimentos sobre políticas públicas de esporte e a participação política de pesquisadores da Educação Física em gestões municipais conferiram novas referências para esse setor na esfera pública.
Como marco legal, destaca-se a Constituição Federal de 1988 (CF/1988), que determinou o esporte e lazer como direitos sociais, conferindo a responsabilidade dos diferentes Estados da Federação e seus respectivos Municípios em promoverem políticas públicas de esporte, como forma de garantir esse direito constitucional.
Apesar de ser um dispositivo garantido pela CF/1988, a positivação do esporte como direito ainda não foi plenamente materializada no Brasil e este tem se distanciado de sua compreensão como prática social integrante do patrimônio cultural da humanidade. O esporte não só foi desarraigado da sociedade, como também se tornou ferramenta rentável para os que dispõem de capital.
Portanto, abordar sobre o direito ao esporte no Brasil remete a um breve histórico a respeito do processo de sua inserção na Carta Magna de 1988, para facilitar a compreensão de como essa temática é contemplada na produção científica brasileira na área de políticas públicas de esporte.
Os movimentos de resistência ao regime militar no final da década de 1970 e a efervescência política que caracterizou a sociedade brasileira no período de redemocratização do país, no processo de elaboração da Constituição Federal de 1988 (CF/1988), tiveram seus reflexos na área de Educação Física e Esporte, que não ficou isenta das tensões, contradições e disputas por ampliação dos direitos sociais, entre eles o esporte e o lazer. De acordo com Linhales (1997),

O processo de mudança na estrutura do sistema esportivo brasileiro, levada a cabo com a inclusão do esporte na Constituição de 1988 e com a reforma da legislação esportiva dela decorrente, foi, fundamentalmente, dirigido pelo confronto entre os interesses liberalizantes, que buscavam a autonomia de mercado para o esporte, e os interesses conservadores, que entendiam essa liberalização como uma ameaça ao poder constituído ‘oligarquicamente’. (LINHALES, 1997, p. 226).

A autora alerta também que, em nenhuma das duas concepções, se consolidaram alternativas que tematizassem o esporte como uma necessidade ou um direito social e a ação do Estado como elemento de mediação e equilíbrio entre os interesses antagônicos existentes no setor esportivo.
Manhães (1986) complementa, sustentando que na conjuntura em que a sociedade brasileira empenhava-se pelo fim da ditadura militar no país, clamando pela democratização política, foi vigorosa a corrente reivindicativa da sociedade com relação ao direito às oportunidades do esporte naqueles anos, estimulada pela eleição dos governadores em 1982 e pela criação na Câmara Federal de uma Comissão Permanente de Esporte e Turismo, que, por iniciativa do Deputado Marcio Braga, promoveu um ciclo de debates denominado “Panorama do Esporte Brasileiro”.
O autor afirma ainda que somente no contexto da Nova República, ao ter início o Governo Sarney, localiza-se uma tentativa de normatização do esporte. Trata-se do Decreto nº 91.452, de julho de 1985 (BRASIL, 1985a), que instituiu uma Comissão para Estudos sobre o Desporto Nacional, vinculada ao Ministério da Educação, com o objetivo de oferecer subsídios para a elaboração de outra política de Educação Física e Desportos para o país.
Os especialistas assinalam que o artigo relativo ao esporte do texto constitucional tem sua origem nas propostas elaboradas por essa Comissão, da qual participaram membros ligados à estrutura político-administrativa estatal.
A Comissão foi dirigida pelo então presidente do CND, professor Manoel José Gomes Tubino, e, em dezembro de 1985, apresentou o Relatório conclusivo intitulado “Uma Nova Política para o Desporto Brasileiro: Esporte Brasileiro, Questão de Estado”:
No texto do Relatório é até possível apreender uma concepção de política diferenciada sobre o esporte, que o aprecia como direito social, de responsabilidade do Estado, de certa forma revelando uma “preocupação” com sua democratização.
Porém, em que pese qualquer crítica ao período da Nova República no Brasil, é mister admitir que as análises contidas no Relatório partiam do reconhecimento da atuação cartorial e policialesca da política esportiva em vigor e, davam “sinais de reinvindicação por uma democracia esportiva”, apresentando o esporte como direito de todos.
O documento anunciou também, no item das mudanças jurídico-desportivo-constitucionais, a Indicação nº 29, que apresentou argumentos para incluir o esporte na nova Constituição do País, tratando-o como “[...] fenômeno social, econômico e cultural, [...] como parte inseparável dos programas de desenvolvimento educacional, social e de saúde”. (BRASIL, 1985b, p. 84).

A partir desses fundamentos, o texto indicou um dispositivo para inserção do esporte na futura Carta Constitucional, no qual defendia a obrigatoriedade da Educação Física, a destinação de recursos públicos para promover o esporte nas suas diferentes manifestações e o fortalecimento da justiça desportiva.
Por outro lado, ao propor a autonomia das entidades esportivas, exaltou a iniciativa privada como alternativa para a democratização do esporte, o que veio a fortalecer o princípio da liberalização.
Diferentemente do que ocorreu nas áreas de saúde e assistência social, as quais debateram com os movimentos sociais organizados temas relativos aos direitos dessas áreas a serem incluídos na CF/1988, o processo de institucionalização do esporte teve seu protagonismo vinculado apenas ao Conselho Nacional de Desportos e às entidades a ele vinculadas.
Assim, é possível afirmar que não houve participação popular tampouco de grupos progressistas da área esportiva na elaboração dos artigos relativos ao esporte na CF/1988.
Após o trâmite da proposta, que recebeu importantes emendas na Assembleia Constituinte, foi aprovado o texto do art. 217 da Constituição de 1988, garantindo o desporto como dever do Estado e direito do cidadão, com uma sessão específica, assim dispondo:

Art. 217 - É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não formais, como direito de cada um, observados:
I - a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, quanto a sua organização e funcionamento;
II - a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento;
III - o tratamento diferenciado para o desporto profissional e o não profissional;
IV - a proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação nacional.
§ 1º - O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei.
§ 2º - A justiça desportiva terá o prazo máximo de sessenta dias, contados da instauração do processo, para proferir decisão final.
§ 3.º O poder público incentivará o lazer, como forma de promoção social. (BRASIL, 2016).

Contudo, mesmo que fosse possível comemorar o avanço da letra constitucional sobre o esporte como direito, sabe-se que ainda há um abismo para que esse preceito seja efetivamente garantido em nosso país. Assim, a “[...] Nova República deu prosseguimento à liberalização do esporte, convicta de que estava promovendo a sua democratização.” (LINHALES, 1996, p. 176).
Considerando essa trajetória histórica, e, que o Estado do Maranhão possui um órgão gestor específico para o desenvolvimento de políticas públicas de esporte, representando o compromisso do poder público com a execução de programas e ações esportivas, essa pesquisa apresenta as seguintes questões norteadoras: Qual a configuração da legislação esportiva no Estado do Maranhão? Como o esporte é tratado/abordado no ordenamento legal do Estado? As leis e decretos relativos ao esporte contemplam todas as suas dimensões sociais? Que aspectos da legislação esportiva denotam a garantia do esporte como direito no Estado do Maranhão?
Com base nessas perguntas, delimitou-se como objeto da pesquisa, a legislação esportiva no Estado do Maranhão, produzida no período pós-Constituição Federal de 1988, considerando que o ponto de partida para concretização de políticas públicas deve ser a determinação desse direito, explicitada no arcabouço legal do ente federativo.
Como justificativa do estudo destacou-se um conjunto de problemas empiricamente observados no campo da gestão de política de esporte no Estado do Maranhão, como: o insuficiente investimento de recursos públicos, a baixa qualificação dos agentes sociais e gestores, a falta de uma política regular de animação (programas e projetos), a escassez de espaços públicos e deficiência em manutenção e a carência de um conjunto de ordenamento legal que regulamente a prática esportiva no Estado.
Todos esses aspectos motivaram a realização dessa pesquisa, considerando a necessidade de intervenção acadêmico-científica que venha contribuir com a mudança do quadro atual, principalmente no que diz respeito à possibilidade de qualificação da gestão pública de esporte, no Estado do Maranhão, para a sua garantia como direito social.
Quanto às orientações teórico-metodológicas, o estudo tem a natureza quanti-qualitativa, combinando uma pesquisa bibliográfica a uma pesquisa documental, tendo como principais fontes: pareceres, projetos de lei, leis, decretos-leis e outros documentos legais referentes à legislação esportiva no Estado do Maranhão, que serão coletados no acervo da Biblioteca Pública Benedito Leite, nos arquivos da Secretaria Estadual de Esporte e Lazer (SEDEL) e no site e acervo da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão.
Portanto, pretende-se conhecer a configuração da legislação esportiva no Estado do Maranhão, a concepção do esporte contida no ordenamento legal, a distinção dos diferentes tipos de leis sobre o esporte e, por fim, as dimensões sociais na legislação.
O tratamento dos dados será realizado pelo método de análise do conteúdo, buscando contemplar as diferentes interpretações relativas aos estudos de abordagem qualitativa e quantitativa.
Assim, o percurso metodológico fundamentará a base teórica para dialogar com as constatações empíricas do problema em questão.
A pesquisa encontra-se na etapa inicial, que trata do levantamento bibliográfico e documental, por meio da realização de leituras e fichamentos, quer dizer, nas primeiras aproximações com o objeto da investigação.

Palavras-chave: Legislação; Esporte e Lazer; Políticas Públicas.