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DIREITO AO LAZER: A APROPRIAÇÃO DOS ESPAÇOS PÚBLICOS NO BAIRRO UBERABA, EM CURITIBA-PR.
Igor Furtado Alencar, Caroline Aparecida de Souza, Felipe Sobczynski Gonçalves

Última alteração: 2016-08-08

Resumo


O presente artigo visa investigar com que frequência os sujeitos participantes do estudo visitam seis espaços públicos do bairro do Uberaba, na Vila Audi, em Curitiba-PR, e como se apropriam destes, a fim de refletir como usufruem o seu tempo de lazer. Foram aplicados 236 questionários para crianças de 5º anos de duas escolas públicas: escola Municipal Michel Khury e escola Municipal Maria Marli Piovezan. Tendo como objetivos específicos: identificar quais as experiências lúdicas vivenciadas; mapear as formas de apropriação de estudantes vinculados a duas escolas públicas municipais de Curitiba (co) relacionando-as aos parques e praças localizadas nos bairros onde as escolas estão inseridas; analisar a participação da família e da escola no modo de apropriação desses espaços. Entendendo que o lazer é: “um conjunto de ocupações as quais os indivíduos podem entregar-se de livre vontade” (Dumazedier 2001, p.34), constatamos que práticas lúdicas têm sido predominantemente executadas nas escolas, e com pouca frequência fora dela, onde realmente se efetuaria o direito ao lazer, devido ao tempo de trabalho dos responsáveis influenciar na visitação das crianças aos espaços públicos, portanto, tal direito vem sendo negligenciado.

Palavras-chave


lazer; espaços públicos; tempo.

Referências


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