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CURRICULARIZAÇÃO DA EXTENSÃO NO CURSO DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA UEMG – UNIDADE IBIRITÉ
Última alteração: 2021-12-02
Resumo
Este texto pretende relatar as reflexões e procedimentos adotados pelo curso de Educação Física da UEMG, unidade Ibirité, frente à Resolução CNE/CES nº7 de dezembro de 2018. Partindo da contextualização histórica do processo de institucionalização da extensão no Brasil, descrevemos nossas percepções e alguns consensos e desafios que nortearão o processo de curricularização no nosso curso
Referências
BONDIA, J. L. Notas sobre a experiência e o saber de experiência. Revista Brasileira de Educação, Rio de Janeiro, n. 19, p. 20-28, abr. 2002.
BRASIL. Resolução CNE/CES n. 07/2018, de 18 de dezembro de 2018. Estabelece as Diretrizes para a Extensão na Educação Superior Brasileira. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, n.34, Seção 1, p.28, 18 fev. 2019.
BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, n.248, 23 dez.1996.
BRASIL. Constituição 1988. Constituição da República Federativa do Brasil. Belém: Basa, 1988.
FÓRUM DE PRÓ-REITORES DE EXTENSÃO DAS UNIVERSIDADES PÚBLICAS BRASILEIRAS. Plano Nacional de Extensão Universitária. Ilhéus: Editus, 2001.
MINAS GERAIS. Resolução UEMG/COEPE nº 287, de 4 março de 2021. Dispõe sobre o desenvolvimento de atividades de extensão como componente curricular nos Cursos de Graduação da Universidade. Diário Oficial de Minas Gerais, Belo Horizonte, Caderno 1, p. 19, 5 mar 2021.
TARDIF, M. e RAYMOND, D.. Saberes, tempo e aprendizagem do trabalho no magistério. Educação & Sociedade, ano XXI, n. 73, p. 209-244, Dezembro/2000.
SANTOS, B. S. O intelectual de retaguarda. Análise Social, Lisboa, 204, XLVII (3.º), 2012.
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