Sistema Online de Apoio a Congressos do CBCE, II Seminário de Políticas Públicas de Esporte e Lazer

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DIAGNÓSTICO DAS ESTRUTURAS BUROCRATICAS E ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO SOBRE MIGRAÇÃO ESPORTIVA
Jeferson Roberto Rojo, Felipe Canan

Última alteração: 2017-12-20

Resumo


Introdução: A migração esportiva é um fenômeno que ocorre há alguns anos no cenário brasileiro. Comumente no caso brasileiro, muitos atletas, principalmente jogadores de futebol, emigram para atuarem em outras regiões do planeta. Entretanto, nos últimos anos vimos casos do sentido inverso, em que atletas de algumas modalidades deixam seus países e imigram para o Brasil. Um caso emblemático é o de corredores de rua africanos, que, em linhas gerais, estabelecem residência no Brasil por períodos determinados em busca de competições. Objetivos: analisar as estruturas e leis referentes aos processos de migração de atletas estrangeiros para o Brasil. Metodologia: De caráter qualitativo e descritivo, o presente trabalho contou com uma pesquisa documental para angariar as fontes analisadas. Resultados: Nesse primeiro momento, não foi encontrado nenhum órgão ou documento legislativo que versassem exclusivamente sobre a migração esportiva. Entretanto, sobre a imigração de estrangeiros para o Brasil, diagnosticou-se, no que se refere a estrutura burocrática, o Ministério de Relações Exteriores e o Departamento de Migração (DEMIG), ligado ao Ministério de Justiça e Segurança Pública, que atua nas decisões sobre nacionalidade, naturalização, regime jurídico dos estrangeiros, entre outros. Já em relação à atuação profissional do imigrante, a responsabilidade é do Ministério do Trabalho, por meio da Coordenação Geral de Imigração. No que tange o ordenamento legal, diagnosticou-se duas normativas editadas pelo Conselho Nacional de Imigração (CNIg), nº 69/2006, que versa sobre a concessão de autorização temporária para desportistas sem vínculo empregatício, nº 121/2016, que fala sobre o atleta profissional. Entretanto a lei que tem maior peso nessa discussão é a Lei nº 6.815 de 19 de agosto de 1980, que Define a situação jurídica do estrangeiro no Brasil, cria o Conselho Nacional de Imigração. Conclusões: A partir do diagnóstico inicial, concluiu-se que não há ordenamentos legais e estruturas burocráticas da migração esportiva estrangeira no Brasil, entretanto, há menções sobre as condições dos desportistas em situação de migrante.

Palavras-chave


Corrida de rua; Políticas públicas. Migração esportiva.

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