Visão Geral

A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 estabelece o lazer como um direito social, devendo ser incentivado pelo Poder Público, e atribui ao Estado o dever de fomentar práticas esportivas como direito de cada um.
Contudo, nem a Constituição e nem as normas infraconstitucionais definem com alguma objetividade qual seria o papel de cada ente federado para o cumprimento do dever do Estado/Poder Público e a garantia dos direitos aos indivíduos.
A definição das competências de cada ente federado, da rede de relações entre eles e das melhores políticas a serem efetivadas em benefício do bem-estar social, assim, acaba sendo fruto da discricionariedade dos agentes políticos e das demandas sociais.
É nesse sentido, de discutir, debater e instrumentalizar a ação de gestores e técnicos municipais de esporte e lazer, bem como de estimular pesquisas na área de políticas públicas de esporte e lazer, que o II SPPEL se apresenta.



VII Congresso Sulbrasileiro de Ciências do Esporte | 25 a 27 de Setembro de 2014 | UFPR | Matinhos | Paraná

Realização:
Secretarias Estaduais do CBCE | Paraná | Santa Catarina | Rio Grande do Sul
Colégio Brasileiro de Ciências do Esporte | CBCE
Bacharelado em Gestão Desportiva e do Lazer da UFPR | Setor Litoral da UFPR
Universidade Federal do Paraná - UFPR