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DIREITO AO RISCO NOS ESPORTES DE AVENTURA
Jalon Barbosa de Medeiros, Dandara Queiroga de Oliveira Sousa, Antônio de Pádua dos Santos

Última alteração: 2017-07-02

Resumo


Os esportes de aventura têm sido cada vez mais buscados em detrimento dos tradicionais. Tais atividades apresentam riscos inerentes (que são conhecidos e aceitos por seus praticantes) e não podem ser dissociados de sua prática. Por meio do estudo de caso, objetivamos analisar a legitimidade destas atividades numa concepção que valoriza a fabricação de sentidos para seus praticantes como fundamento de construção de sua identidade, resultando na sugestão de uma reflexão sobre o direito ao risco.

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